O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou, neste domingo (27/9), uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia determinado a retirada de uma publicação do humorista Antonio Tabet relacionada à polêmica envolvendo o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida.
Dino também determinou que as plataformas digitais restabeleçam a postagem de Tabet e outros conteúdos que tenham sido excluídos pelo mesmo fundamento. Na decisão, o ministro afirmou que as medidas adotadas pela Justiça Eleitoral avançaram sobre as liberdades de expressão e religiosa.
O caso chegou ao Supremo após Tabet questionar uma liminar do TSE que determinou a remoção de uma publicação feita por ele no X. O humorista escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. A postagem não citava nominalmente Flávio Bolsonaro ou integrantes de sua família.
A publicação ocorreu em meio à repercussão de informações de que grupos evangélicos alinhados à candidatura de Flávio defenderiam a retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Segundo a cronologia reproduzida na própria decisão de Dino, o assunto circulava nas redes sociais desde 23 de setembro e ganhou espaço na imprensa e na televisão no dia seguinte.
Flávio negou a informação e recorreu à Justiça Eleitoral. A liminar concedida pelo TSE determinou não apenas a retirada da publicação de Tabet, mas também o proibiu de republicar o mesmo conteúdo ou manifestações “substancialmente semelhantes” que reproduzissem a narrativa de que o candidato ou sua família teriam atacado Nossa Senhora Aparecida. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 30 mil por ato.
Ao analisar o caso, Dino entendeu que não havia elementos suficientes para uma restrição dessa dimensão antes da instrução do processo. Para o ministro, seria necessário, primeiro, presumir que a expressão “família miliciana” utilizada por Tabet fazia referência a um candidato específico e, depois, restringir o debate envolvendo uma questão religiosa.
“Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário o grau de certeza de ilicitude para — sem a adequada instrução processual — extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa”, escreveu Dino.
O ministro também chamou atenção para o ambiente de acirramento da disputa eleitoral. Segundo Dino, a urgência da decisão decorre não apenas da proximidade do pleito, mas também da “sucessão de representações de índole criminal — inclusive com pedidos de prisão — que tem sido noticiadas nas últimas horas”. Ele ressaltou, porém, que a decisão não impede a adoção de medidas coercitivas ou penais quando necessárias, desde que respeitados o devido processo legal e a prudência.
Com a decisão, Dino cassou os trechos da liminar do TSE que determinavam a retirada do post, proibiam novas publicações semelhantes, estabeleciam a multa e obrigavam o X a tornar o conteúdo indisponível. O ministro ainda ordenou que o TSE seja comunicado e que as plataformas sejam notificadas para restaurar as publicações removidas pelo mesmo fundamento.
Do Correio Braziliense



