Em razão de uma peça publicitária considerada irregular pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a chapa encabeçada por Raquel Lyra (PSD) terá de ceder tempo à propaganda de João Campos (PSB). A sanção decorre de acusações veiculadas contra o candidato do PSB referentes à chamada de um aprovado em concurso público da Prefeitura do Recife. No total, o direito de resposta soma 97 minutos e meio distribuídos no rádio e na TV, equivalendo a 195 inserções de 30 segundos. A determinação judicial abrange ainda a veiculação do conteúdo nas mídias digitais da governadora por 48 horas.
O parecer emitido pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo contabilizou que a propaganda considerada indevida foi ao ar 25 vezes na televisão e 170 vezes em emissoras de rádio. Para reparar o dano, a peça do PSB deverá substituir o material punido nos mesmos veículos, faixas de horário e emissoras onde ocorreu a veiculação original. A extensão do tempo concedido reflete o volume de transmissões do conteúdo questionado, que somou 174 exibições apenas no intervalo de 11 a 14 de setembro (149 no rádio e 25 na TV).
A sentença atinge também a presença digital da candidata à reeleição. Publicado originalmente na conta do Instagram de Raquel Lyra de forma compartilhada com a vice Priscila Krause (PSD), o vídeo precisará dar lugar ao contraponto de João Campos por dois dias consecutivos, mantendo o mesmo destaque da postagem punida. Por não ter sido citada como parte no processo, Priscila ficou isenta dessa exigência em seus perfis.
À punição de tempo soma-se uma penalidade financeira: o TRE-PE aplicou multa de R$ 319.230,00 à coligação de Raquel após constatar que a peça continuou sendo transmitida mais 60 vezes mesmo após ordens judiciais prévias que já vedavam sua exibição.
Em sua fundamentação, o desembargador explicou o motivo da decisão: “A irregularidade, portanto, não decorre da falsidade isolada dos principais fatos narrados, da mera proximidade temporal entre eles ou de inversão objetiva da cronologia. Decorre do significado adicional produzido por seu encadeamento: acontecimentos documentalmente existentes são articulados e reiterados de modo a sugerir relação causal ou de favorecimento que não encontra suporte no conjunto probatório. Configura-se, nesse contexto, grave descontextualização juridicamente relevante (…), pois a mensagem, considerada em sua integralidade, ultrapassa a mera exposição crítica de acontecimentos reais e constrói nexo acusatório não demonstrado pelos elementos constantes dos autos. Essa é a ratio decidendi para o reconhecimento do direito de resposta”.



