O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) garanta o acesso gratuito ao site de checagem de notícias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e às demais páginas da Justiça Eleitoral.
A decisão desta segunda-feira (28/9) valerá para as 72 horas que antecedem o pleito e para as 24 horas posteriores. A decisão será ainda será submetida ao plenário virtual a partir das 11h desta terça-feira (29/9).
Na decisão, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1355, Zanin entendeu que o acesso a informações confiáveis é essencial para a participação política e para a legitimidade do processo eleitoral.
Ele faz um paralelo com a garantia do transporte público gratuito no dia da eleição. Isso porque, em determinados casos, as barreiras econômicas podem interferir no exercício do direito de voto.
“A medida garante ao eleitor a fonte oficial e deixa intacto o debate. Mantém aberta, nas horas decisivas, a porta pela qual ele confere onde vota, em quem pode votar e o que há de falso no que recebeu”, defendeu o ministro.
Ele relembra que as plataformas digitais atuam como uma das principais fontes de informação. Porém, ao mesmo tempo, são um “ambiente profícuo à desinformação”. “O acesso às fontes oficiais de informação é, em qualquer caso, a porta de saída de bolhas informacionais”, argumenta.
Zanin também relembra que a decisão não é inédita, tendo em vista que, nas eleições de 2020, o TSE firmou o acordo “Zero Rating para as Eleições 2020” com o setor de telecomunicações para garantir acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral, com destaque ao recém-lançado Fato ou Boato.
Ainda na decisão, o ministro negou a suspensão total do bloqueio de dados móveis, citando a necessidade de preservar a estabilidade técnica e respeitar o regime privado das telecomunicações.
Do Correio Braziliense



