O debate esquentou: Polêmica sobre “maior salário do Brasil” vira o centro das atenções na corrida eleitoral em Pernambuco.
João Campos (PSB) anunciou neste domingo (13) a liberação, pela Justiça Eleitoral, do site omaiorsalariodobrasil.com.br, criado por sua coligação para contestar os vencimentos da governadora e candidata à reeleição, Raquel Lyra (PSD).
O assunto ganhou força após ono debate promovido pela Rádio Cidade, em Caruaru, na última sexta-feira (11), quando o candidato a governador acusou a adversária de ser “fura-teto”. Segundo João, embora Raquel tenha optado pelo salário de procuradora do Estado em vez do subsídio de governadora, a soma com acúmulos e verbas ultrapassaria o teto constitucional.
“Você sabia que a candidata Raquel é fura-teto? Você sabia que a candidata, que declarou R$ 1 na sua conta corrente, recebe três vezes mais do que o salário do governador? Isso tem indícios claros de inconstitucionalidade. Se colocar tudo que recebeu nesse período, dá mais de R$ 1 milhão de forma inconstitucional”, disse João Campos, no debate.
Em resposta, Raquel classificou as declarações como ataques de campanha. A governadora afirma que seus vencimentos são legais, baseados em sua trajetória no serviço público concursado, e devidamente declarados com transparência.
O QUE DIZ O SITE
O site omaiorsalariodobrasil.com.br traz dados sobre os vencimentos de Raquel e remete para decisão do STF que decidiu em 2014 sobre caso semelhante ao que está em debate agora em Pernambuco.
“Governadora Raquel Lyra recebe salário de R$ 60 mil de forma inconstitucional”, diz a página. “Como governadora, ela deveria ganhar os R$ 22 mil previstos para o cargo. Mas logo ao assumir o governo, em janeiro de 2023, ela criou e sancionou uma leie que permite a ela receber os R$ 60 mil a que teria direito como Procuradora concursada do Estado.
Acontece que, desde janeiro de 2023, Raquel não está na ativa como Procuradora, e sim como governadora. A Constituição Federal, em seu artigo 38, é clara: quem é eleito para cargo público, não pode optar por receber o salário do órgão de origem – e sim ficar com o do cargo para o qual terá mandato.
A única exceção é para prefeitos – e vereadores em alguns casos. E isso tem outra base legal, decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF”, completa.
Em seguida o site disponibiliza o acesso para a decisão do STF. “Em 2014, o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.381, derrubou uma lei do Estado de Alagoas que permitia ao eleito a escolha da fonte de remuneração e fixou o entendimento de que o direito de opção se limita às hipóteses de prefeito e vereador”, afirma o texto. “Quando Raquel sancionou a lei 18.139, em janeiro de 2023, a jurisprudência do STF já estava delimitada há mais de oito anos”, conclui.
NOTA DA CAMPANHA DE RAQUEL
A campanha de Raquel divulgou nota sobre o caso na sexta-feira. Eis o texto, na íntegra:
Não procede a acusação de que a governadora Raquel Lyra recebe remuneração acima do teto constitucional.
Ao assumir o Governo de Pernambuco, Raquel optou por não receber o subsídio de governadora e manteve exclusivamente a remuneração do cargo efetivo de procuradora do Estado, conquistado por concurso público. Portanto, não há acúmulo de salários nem soma de remunerações.
A opção está prevista no art. 6º da Lei Estadual nº 18.139/2023, norma geral e impessoal, aprovada pela Assembleia Legislativa e atualmente em vigor.
A tentativa de apresentar uma única remuneração como acúmulo é falsa e busca confundir o eleitor.



