Política e economia de Pernambuco e do Nordeste

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Prefeito João Campos: Maioria folgada na votação (Foto: Divulgação)

Por 25 a 9 Câmara rejeita pedido de impeachment de João Campos

Para aprovar a abertura do processo de impeachment do prefeito do Recife, João Campos (PSB), era necessário que pelo menos 19 dos 37 vereadores da Câmara Municipal votassem a favor. No entanto, o grupo favorável ao impeachment obteve apenas 9 votos, enquanto os contrários somaram 25.  A votação, realizada nesta terça-feira (3/02), era o primeiro passo do processo, o da admissibilidade do pedido.

A vereadora Jô Cavalcanti (PSOL) se absteve. Os vereadores Flávia de Nadegi (PV) e Agora é Rubem (PSB) registraram presença no painel eletrônico, mas não estavam presentes na hora da votação. 

O pedido foi protocolado pelo vereador Eduardo Moura (NOVO), que acusava o prefeito de crime de responsabilidade e infração político-administrativa. O foco era a nomeação para a única vaga de Pessoa com Deficiência (PcD) em concurso da Procuradoria do Recife.

O candidato nomeado não havia se inscrito originalmente como PcD. Em 2025 (três anos após o concurso), ele apresentou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), validado por laudo do TRT-6ª Região. Com isso, assumiu a vaga à frente do candidato que havia ficado em 1º lugar entre os inscritos como PcD.

O caso ganhou repercussão nacional. Em 31/12/25, o prefeito cancelou a nomeação e o candidato originalmente preterido foi nomeado para a vaga. O pedido de impeachment foi apresentado depois disso, no início de janeiro de 2026. 

PRÓ E CONTRA

Antes da votação, o autor do pedido de impeachment, Eduardo Moura, e o líder do governo na Câmara, Samuel Salazar (MDB), discursaram durante 10 minutos, cada um deles. 

“O que o prefeito João Campos fez foi passar na frente de um PcD outro candidato, que, por coincidência, é filho de um juiz que havia arquivado uma investigação de possível corrupção contra a prefeitura”, disse Eduardo Moura. “O prefeito infringiu leis federais, como o decreto 201/1947; ele infringiu a lei de improbidade administrativa; ele infringiu a Lei Orgânica da cidade. Mas, mais que os códigos, parágrafos e incisos, o prefeito infringiu o direito de cada cidadão de mudar de vida”, completou.

Já o governista Samuel Salazar chamou de “meras ilações” as denúncias contidas no pedido. “Nós temos aqui uma disputa entre dois candidatos PcD. Um que fez a inscrição desde o início e que ficou na posição 102 na ampla concorrência, e o outro, PcD autista que só conseguiu essa comprovação no ano de 2025, ficou na posição 63. Ele sempre esteve à frente, mas com a qualificação de ampla concorrência”, explicou Salazar. “O ato do prefeito, ao nomear um servidor, é apenas o de assinar uma portaria que chega pronta para ele. Tem uma série de outros atos administrativos ocorridos dentro da prefeitura que o prefeito não tem qualquer ingerência”, declarou. 

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Foto de Vandeck Santiago
Vandeck Santiago
Jornalista e escritor