Política e economia de Pernambuco e do Nordeste

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Ministro Gilmar Mendes, do STF: "Fishing Expedition" (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

STF: Gilmar Mendes manda PF investigar espionagem contra secretário de João Campos

O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que a Polícia Federal investigue a suspeita de espionagem em operação da Polícia Civil de Pernambuco contra o secretário de Articulação Política e Social do Recife, Gustavo Queiroz Monteiro, e o irmão dele, Eduardo Monteiro.

Entre agosto e outubro de 2025, os dois foram seguidos e fotografados por um grupo formado por três delegados e sete agentes da Polícia Civil. Mesmo sem a abertura de inquérito, um rastreador foi instalado em um carro oficial da Prefeitura utilizado por Gustavo.

A operação foi encerrada porque não foi “constatada a prática de nenhum ato ilícito”, disse o secretário de Defesa Social do Estado, Alessandro Carvalho, em entrevista coletiva no dia 26 de janeiro.  “Não houve espionagem, nem ‘arapongagem’. O que houve foi uma verificação prévia, dentro da legalidade, como determina o entendimento dos tribunais superiores”, declarou ele. 

Intitulada “Nova Missão”, a operação foi deflagrada com base em uma denúncia anônima de suposto recebimento de propina em contratos da prefeitura.

No despacho, na sexta-feira (30), Gilmar foi duro ao condenar a ação contra os dois servidores da gestão municipal. “Não se trata, aqui, de apuração dirigida e fundamentada, mas de requisição massiva e horizontal de dados que, por sua abrangência e falta de delimitação, evidencia a prática típica, como dito, de fishing expedition”, afirmou o magistrado.

A prática de fishing expedition — numa tradução livre, “pesca probatória” — é uma investigação condenada pelos tribunais superiores (STF e STJ) por ser especulativa, ilegal e violar direitos fundamentais.

Eis a definição que o Blog do Vandeck encontrou no site do STJ: “Conhecida como pescaria probatória, fishing expedition é uma prática proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro, o qual não admite investigações especulativas indiscriminadas, sem objetivo certo ou declarado, que lança suas redes na esperança de ‘pescar’ qualquer prova para subsidiar uma futura acusação”.

OUTRO CASO: TRANCAMENTO DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O ministro Gilmar Mendes também determinou o trancamento de um procedimento investigatório criminal de outro caso, envolvendo três secretárias da gestão municipal: Luciana Caroline Albuquerque D’Angelo (Saúde), Maíra Fischer (Finanças/Administração) e Adynara Maria Queiroz Melo Gonçalves (Executiva de Articulação). As investigações estavam sendo realizadas pelo Ministério Público de Pernambuco, por meio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).

A ação apurava supostas irregularidades na adesão do município a atas de registros de preços. Segundo as secretárias, a investigação teria adotado medidas desproporcionais, como quebras de sigilo fiscal sem ordem judicial, intimações de servidores e requisições genéricas a diversas pastas, tudo sem uma acusação delimitada.

Ao mandar encerrar o procedimento investigatório, Gilmar Mendes considerou que houve desvio de finalidade, falta de objeto claro e violação ao princípio da neutralidade estatal estabelecido pelo STF. Em sua decisão, o magistrado advertiu o Gaeco para que se abstenha de realizar atos sem respaldo mínimo de provas ou de divulgar documentos sigilosos, sob risco de responsabilização funcional, administrativa e penal.

Por fim, o ministro comunicou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre o caso. Sob preservação de sigilo, o conselho foi instado a avaliar a conduta do órgão e adotar as medidas institucionais que considerar necessárias dentro de suas atribuições.

Com informações do UOL e do G1

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Foto de Vandeck Santiago
Vandeck Santiago
Jornalista e escritor